Termo de Conduta e Responsabilidade em relação à LGPD

TRANSITA TRANSPORTES

Aspectos e Observância da Lei:

  • A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pelo Governo Federal, regulamenta o tratamento e a privacidade dos dados pessoais.
  • É dever de todo colaborador manter total confidencialidade sobre os dados pessoais de clientes, fornecedores, funcionários e de qualquer outro titular, seja pessoa física ou jurídica.
  • É dever de todo colaborador apenas utilizar os dados pessoais de qualquer pessoa física ou jurídica a que venha ter acesso, exclusivamente para o desempenho das atividades profissionais junto à empresa TRANSITA TRANSPORTES ITAÚNA LTDA, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados vigente no Brasil.
  • O colaborador, para obtenção de quaisquer dados ou documentos de clientes, necessita obter destes autorização expressa através do “Termo de Consentimento para Tratamento de Dados”, utilizado pela empresa TRANSITA TRANSPORTES ITAÚNA LTDA para esse fim.
  • Fica expressamente proibido o uso de equipamentos pessoais (computadores, celulares, pen drives etc.) para armazenar, acessar ou transportar informações dos negócios da TRANSITA TRANSPORTES ITAÚNA LTDA e de seus clientes. Como os recursos e equipamentos são de propriedade das empresas que compõem o Grupo e seu uso deve ser exclusivo do interesse das empresas, o Grupo detém o direito de gravar ou monitorar quaisquer dos seus meios eletrônicos.
  • Finalmente, não é permitido manter registros impressos ou eletrônicos de documentos de clientes ou das empresas que compõem o Grupo fora de suas instalações e equipamentos (sejam arquivos, fotos, vídeos, listas impressas etc.). A inobservância deste requisito configura descumprimento das regras de Compliance e da legislação vigente LGPD.

Medidas Disciplinares por Violação deste Código:

  • A TRANSITA TRANSPORTES ITAÚNA LTDA não tolera qualquer violação a este código ou a qualquer política interna. O colaborador, fornecedor ou parceiro comercial que infringir qualquer elemento destes documentos será submetido às medidas disciplinares, que podem ir desde advertências, passando por rescisão do contrato de trabalho, parceria e/ou fornecimento de produtos e serviços, até outras consequências permitidas por lei. As medidas disciplinares incluem todos os colaboradores, de estagiários a sócios.
  • Na hipótese de a empresa TRANSITA TRANSPORTES ITAÚNA LTDA vir a sofrer qualquer tipo de ônus decorrente do uso indevido de dados por algum de seus colaboradores, este montante poderá ser deduzido do mesmo, em razão do evidente dano causado à empresa, na forma do art. 462, § 1º, da CLT.

Termo de Responsabilidade:

  • Pelo presente instrumento, declaro estar ciente das normas da empresa, as quais devo seguir rigorosamente, sob pena de que qualquer ato de transgressão de minha parte, estarei sujeito às sanções administrativas cabíveis, e de responder civil ou criminalmente por qualquer violação das normas acima, podendo inclusive ser demitido por justa causa nos termos da Lei.

 

Itaúna, 01 de janeiro de 2022